COMO AGIR EM UMA EMERGÊNCIA

25 de janeiro de 2008

Nesses casos, quando há criança envolvidas, é importante manter a calma e agir racionalmente. Para isso, siga quatro passos:

1. ESCLAREÇA A SITUAÇÃO

• O que aconteceu?
• Como aconteceu?
• Há mais de uma vitima (criança) envolvida?
• O perigo continua?
• Há mais alguém que possa ajudar?
• É preciso chamar logo uma ambulância?

2. PENSE NA SEGURANÇA

• Não se arrisque a ser ferido (Você não pode ajudar se ficar inutilizado);
• Afaste qualquer coisa que ameace a vitima (criança) atendida;
• Remova a vitima (criança) do lugar em que está apenas se tiver forças para isso (mesmo assim, faça-o cuidadosamente).

3. CUIDE PRIMEIRO DOS PROBLEMAS MAIS SÉRIOS

Com as crianças, há duas condições críticas, que ameaçam a vida:

• Hemorragia séria (geralmente bem visível, pode ser controlada – veja ferimentos e hemorragias);
• Impossibilidade de respirar (veja abc da reanimação).

Se mais de uma criança está ferida, atenda primeiro à mais quieta delas pois essa pode estar inconsciente.

4. PEÇA AJUDA

• Faça-o imediatamente e peça a quem atender para:
• Manter a área segura;
• Chamar o médico ou a ambulância;
• Ajudá-lo a nos primeiros socorros;
• Levar a vitima (criança) a um lugar seguro, se necessário.

AO TELEFONE

Ao ligar para qualquer serviço de emergência dê as seguintes informações:

• Seu número telefônico;
• Local do acidente;
• Tipo de acidente;
• Número, sexo e idade dos acidentados;
• Condições aparentes;
• Possíveis causas.

COMO ULTILIZAR AS REPORTAGENS DE PRIMEIROS SOCORROS

6 de novembro de 2007

Estas reportagens são dirigidas aos pais. Mais servem também para avós, professores, inspetores escolares, babás, zeladores de playgrounds, ou seja, gente que, regular ou eventualmente, cuida de crianças. Ordenada de forma clara e lógica, apresentadas com palavra simples, de fácil entendimento. Os métodos e técnicas de primeiros socorros mostradas aqui estão de acordo com as práticas modernas e com as normas da Paediatric Life Support Gruop do European Resuscitation Council.

Emergência, pela própria natureza da palavra, são eventos inesperados e como tal, pede atendimento imediato. Se você seguir os conselhos e indicações desta reportagem estará, sem dúvida, preparado para dar assistência rápida e eficaz quando for necessário.

Presta primeiros socorros é enfrentar a emergência e fazer a coisa certa com rapidez e eficiência, pode ser animador. Mas pode ser desgastante, às vezes desagradável (especialmente se a criança não é sua) e até perigoso. É importante manter o controle das situações e evitar precipitações; ao contrario, você poderá causar danos adicionais à criança ferida ou a si próprio. Você não pode ajudar se ficar inutilizado; pois isso pense antes de agir.

A intenção desta reportagem é ajuda-lo a fazer a coisa certa, na hora certa, segura e eficientemente.

ROTEIRO PARA USAR A REPORTAGEM NO DIA-A-DIA

Esta reportagem abrangem os primeiros socorros, de pequenos cortes ou arranhões à reanimação.

As legendas destacam as principais providencias a serem tomadas. Todos os conselhos são repetidos em detalhes na pagina.

Acidentes, contusões, doenças, ferimentos, etc., estão listados por tipo, em capítulos como Ferimentos e Hemorragias ou Mordidas e Picadas. Para facilitar a consulta, o índice, leva imediatamente ao assunto a ser consultado. Capítulos especiais ensinam como agir em emergências ou como fazerem curativos.

Serviços de Atendimento Móvel para Vítimas de Trauma

29 de outubro de 2007

Necessidade do Serviço de APH (Histórico)
No final da década de setenta, ocorreu um acidente aéreo em Nebraska Estados Unidos, onde a família de um médico foi atingida, neste acidente, morreram a esposa e um dos filhos do médico, sobreviveram ele e um dos seus filhos com traumas graves. Depois de várias dificuldades, chegaram a um atendimento médico por meios próprios e o profissional em questão, pode perceber a falta de procedimentos padronizados, devidamente seqüenciados, que levassem a um diagnóstico mais preciso e eficiente dos traumas sofridos, que poderiam assim, evitar outras lesões associadas. Posteriormente foi constatado, que a maior causa de morte dos 15 aos 40 anos de idade era o trauma.

Em conseqüência desse fato, esse médico liderou um colegiado para estudar a melhor forma possível de atendimento para os pacientes vítimas de trauma, criando assim um protocolo de atendimento para estas vítimas, juntamente com o Colégio Americano de Cirurgiões e em parceria com outros setores da saúde nos Estados Unidos.
Foram criados posteriormente os núcleos de treinamentos para profissionais médicos, enfermeiros e bombeiros, e em seguida o serviço de emergência nos Estados Unidos, com as equipes devidamente treinadas e reguladas pelas centrais de emergência. Surgiram assim, os cursos específicos para suporte da vida ao trauma, gerenciados pelo Colégio Americano de Cirurgiões.

Assim como nos Estados Unidos, outros fatores motivaram alguns países a se organizaram para montar os seus sistemas de atendimento móvel de urgência para vítimas de trauma.

No Brasil, no final da década de oitenta, estudos comprovaram que o crescimento das cidades, muitas vezes desordenados, estava provocando um aumento da violência urbana, observado também pela Organização Mundial da Saúde. Em conseqüência, o Governo Federal iniciou um programa interministerial, envolvendo os Ministérios da Saúde, Educação, Transporte, Trabalho e Justiça. Esta parceria surgiu após as pesquisas comprovarem que no Brasil, assim como nos Estados Unidos, a maior causa de morte da primeira a quarta década de idade também era em conseqüência do trauma. Constatou-se um alto índice de morbimortalidade para estas vítimas, verificando-se que anualmente morriam cerca de 150 mil pessoas vítimas de trauma, destas, aproximadamente 50 mil só em acidentes de trânsito; em termos comparativos, na guerra do Vietnã morreram cerca de 42 mil pessoas.

Assim sendo, foi iniciado um programa de montagem dos serviços de resgate no Brasil, a partir dos Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Militares, regulados pelo Ministério da Saúde e após algumas publicações, chegamos a Portaria 2.048 de 05/11/02, onde constam as normas para a criação das Centrais Estaduais de Regulação, bem como os serviços de Atendimento Pré-Hospitalar e Hospitalar de emergência, com os profissionais que compõem o sistema, os respectivos conteúdos programáticos para capacitação e recapacitação específicos, a hierarquização da rede hospitalar e as competências profissionais das equipes.

Em junho de 1998, a Prefeitura Municipal de Caucaia inaugurou o SOS Caucaia com 15 equipes, totalizando 30 (trinta) Socorristas, 15 (quinze) Rádios Operadores e 15 (quinze) Agente de Comunicação (telefonista). Hoje, a frota é bem maior!

Hoje, o Governo Federal criou um programa de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, onde os Estados e Municípios apresentam os seus projetos para implantação dos sistemas visando uma resposta eficiente nos atendimentos para os pacientes vítimas de trauma, garantindo prioritariamente a sobrevida com qualidade no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O QUE É O APH?

É um serviço móvel de emergência para atender ainda no local do acidente, os pacientes vítimas de trauma, ou emergências clínicas, garantindo a segurança do local, avaliando o estado do paciente, estabilizando os sinais vitais, imobilizando e transportando para a unidade hospitalar mais adequada.

COMO ACIONAR?

De acordo com a disponibilidade do município, pode ser acionado através do número: 193, para os serviços de resgate dos Corpos de Bombeiros do Brasil, ou através do número 192 e/ou 0800-85-9192: para os serviços de atendimento móvel de urgência, implantados através de programa do Governo Federal.

O solicitante que observar ou se envolver em acidentes, principalmente de trânsito, deverá ligar para o número da emergência em seu município, solicitando o socorro e evitando que a vítima seja movimentada, garantindo assim um atendimento mais adequado.

Observamos ainda, que de acordo com a legislação em vigor, o solicitante terá prestado o socorro ao acidentado, pois ao chamar o serviço público responsável pelo atendimento em questão, através das centrais de operações 193 ou 192, será registrada a ocorrência, com a data, a hora, o local e o nome do solicitante, inclusive podendo ser emitida posteriormente, pelo órgão público que eventualmente tenha prestado o serviço, uma certidão de ocorrência, quando devidamente solicitada.

CONCLUSÃO:

Os serviços de Atendimento Pré-Hospitalar com suas normas regidas pelo Ministério da Saúde, são cumprimentos de Lei, porém independentemente de legislação e custos, estes sistemas são para a vida e vida não tem preço!

Que é Atendimento de Urgência ou Emergência Hospitalar?

1 de outubro de 2007

Que é Atendimento de Urgência ou Emergência Hospitalar?

Em 2001, o governo, preocupado com o atendimento de urgência e emergência em hospitais, publicou pelo Ministério da Saúde uma cartilha contendo normas e orientações visando a:

“Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência” tendo por objetivo “estimular e apoiar em cada estado, a organização e conformação de Sistemas de Referência Hospitalar no atendimento às urgências e às emergências. Tais Sistemas englobam a assistência pré-hospitalar (APH), centrais de regulação, hospitais de referência, treinamento e capacitação das equipes de atendimento”.
A implantação desse sistema, como consta do ítem intitulado conceito, levou em conta que:
“As principais causas de mortalidade na população das regiões metropolitanas, na faixa etária entre 15 e 49 anos, são acidentes, envenenamentos e violência…”.

E ainda: “São também as mais importantes causas de incapacitarão física permanente ou temporária nessa população, levando as perdas econômicas, previdenciárias e grandes dispêndios em tratamentos de complicações na saúde dos pacientes. Isso pode ser evitado, uma vez que boa parte das complicações ocorre em função de atendimentos realizados de forma inapropriada durante a fase aguda (…), mesmo consideradas em conjunto, superam as doenças cardiovasculares e neoplasias”.

Posteriormente, o D.O.U nº 219, de 12 de novembro de 2002 , publicou a Portaria Nº 2.048, de 5 de Novembro de 2002, do Ministro de Estado da Saúde, tendo por objetivo o atendimento de Urgência e Emergência na área da saúde.

Resumidamente, são os seguintes os fundamentos dessa portaria:
“Considerando que a área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência à saúde;

Considerando o crescimento da demanda por serviços nesta área nos últimos anos, devido ao aumento do número de acidentes e da violência urbana e a insuficiente estruturação da rede assistencial, que têm contribuído decisivamente para a sobrecarga dos serviços de Urgência e Emergência disponibilizados para o atendimento da população;

Considerando a necessidade de ordenar o atendimento às Urgências e Emergências, garantindo acolhimento, primeira atenção qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgências, estabilização e referência adequada dos pacientes graves dentro do Sistema Único de Saúde, por meio do acionamento e intervenção das Centrais de Regulação Médica de Urgências;

(…)

RESOLVE: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

§ 1º O Regulamento ora aprovado estabelece os princípios e diretrizes dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços e envolve temas como a elaboração dos Planos Estaduais de Atendimento às Urgências e Emergências, Regulação Médica das Urgências e Emergências, atendimento pré-hospitalar, atendimento pré-hospitalar móvel, atendimento hospitalar, transporte inter-hospitalar e ainda a criação de Núcleos de Educação em Urgências e proposição de grades curriculares para capacitação de recursos humanos da área;

§ 2º Este Regulamento é de caráter nacional devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na implantação dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, na avaliação, habilitação e cadastramento de serviços em todas as modalidades assistenciais, sendo extensivo ao setor privado que atue na área de urgência e emergência, com ou sem vínculo com a prestação de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Determinar às Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com as respectivas condições de gestão e a divisão de responsabilidades definida na Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002, a adoção das providências necessárias à implantação dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, à organização das redes assistenciais deles integrantes e à organização/habilitação e cadastramento dos serviços, em todas as modalidades assistenciais, que integrarão estas redes, tudo em conformidade com o estabelecido no Regulamento Técnico aprovado por esta Portaria, bem como a designação, em cada estado, do respectivo Coordenador do Sistema Estadual de Urgência e Emergência.

A assistência às urgências se dá, ainda hoje, predominantemente nos serviços que funcionam exclusivamente para este fim os tradicionais pronto-socorros – estando estes adequadamente estruturados e equipados ou não. Abertos nas 24 horas do dia, estes serviços acabam por funcionar como porta-de-entrada do sistema de saúde, acolhendo pacientes de urgência propriamente dita pacientes com quadros percebidos como urgências, pacientes desgarrados da atenção primária e especializada e as urgências sociais. Tais demandas misturam-se nas unidades de urgência superlotando-as e comprometendo a qualidade da assistência prestada à população. Esta realidade assistencial é, ainda, agravada por problemas organizacionais destes serviços como, por exemplo, a falta de triagem de risco, o que determina o atendimento por ordem de chegada sem qualquer avaliação prévia do caso, acarretando, muitas vezes, graves prejuízos aos pacientes. “Habitualmente, as urgências sangrantes e ruidosas são priorizadas, mas, infelizmente, são comuns que pacientes com quadros mais graves permaneçam horas aguardando pelo atendimento de urgência, mesmo já estando dentro de um serviço de urgência”. (grifo nosso).

É inegável que o médico, pela sua formação, dedica-se diariamente a atendimento humanitário de acordo com o professor Pablo González Blasco.

“Humanista é o homem que define atitudes concretas diante da vida, fruto da sua reflexão e como conseqüência de uma filosofia que norteia sua existência. Se este homem humanista é médico, essas atitudes que envolvem a sua própria vida atingirão as outras vidas, aquelas que ele tem que cuidar, e, portanto implicarão uma postura concreta diante da vida humana, da vida doente, do sofrimento e da dor, da vida que se acaba”.
Mesmo após um dia pleno de realizações no consultório particular, os médicos que prestam plantão em hospitais têm de se desdobrar, para enfrentar as mais variadas situações de atendimento de saúde ditas de “urgência ou emergência”.

Assim é que, os médicos que prestam esse tipo de serviço devem estar preparados para, entre outras atribuições inerentes à sua especialização, efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar resultados laboratoriais e radiográficos; realizar intervenções cirúrgicas simples; conceder atestados de saúde e atender aos casos de urgência e emergência. (grifo nosso).

O Código de Ética Médica, no âmbito do Conselho Federal de Medicina instituído pela Resolução CFM nº 1.246, de 8 de janeiro de 1988, (Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958), muito embora nos Artigos 24 e 35, trate dos casos de urgência e emergência, não define tecnicamente o que se entenda por situação médica de urgência ou emergência.

“Ementa”: 1) Os estabelecimentos de Pronto Socorro Públicos e Privados devem ser estruturados para prestar atendimento a situações de urgência e emergência, garantindo todas as manobras de sustentação da vida e condições de dar continuidade à assistência no local ou em outro nível de atendimento referenciado; (grifo nosso).

(…)

Define-se por “emergência” a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato. Define-se por “urgência” a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial à vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.

(…)

Considerando que a definição rigorosa do que vem a ser urgência e emergência é bastante difícil e a demanda de atenção no Pronto Socorro abrange também toda uma gama de pacientes que não encontram acolhimento em outros serviços (ambulatórios, unidades básicas, etc), com queixas crônicas e sociais, que acabam procurando esse serviço, é necessário que o médico atendente proceda à triagem dos casos utilizando a análise criteriosa e o bom senso para reconhecer o grau de seriedade que envolve cada situação e as possíveis conseqüências de suas ações e omissões. (grifo nosso).

Matéria publicada em 01/12/2004.